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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 16:08
Banco deve indenizar cliente usado como escudo humano durante assalto
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2017 - 16:16
Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico
Indenização foi estipulada em R$ 60 mil.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 17:10
Companhia Aérea é condenada a pagar indenização para passageiro que perdeu o voo
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 13:50
Unimed é condenada por não autorizar mamoplastia
A usuária será indenizada moralmente em R$ 8 mil reais pela rejeição do plano. Ela foi diagnosticada com cinco nódulos nas mamas e teve que passar por cirurgia
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 16:06
Roberto Dinamite receberá R$ 6 mil de indenização da American Airlines
O deputado estadual e presidente do Vasco, Roberto Dinamite, ganhou ação na Justiça do Rio contra a American Airlines.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 18:26
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 15:22
Universidade indeniza aluna por acidente
Uma aluna do curso de Educação Física da Uni-BH vai receber da universidade uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 18:35
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 17:14
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
Erro Médico e Hospital

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito Médico - E-mail: [email protected] - Site: www.erromedico.com - Autor do livro: RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO MÉDICO - 2003 - LZN Editora - Campinas - SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2014 - 14:13
Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado

Ação reparatória de danos morais. Direito do Consumidor. Erro de Diagnóstico
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 12:05
Paciente que perdeu a visão após esperar dois anos por cirurgia deve ser indenizado

Ela receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Abril de 2017 - 11:52
A indispensável ambivalência
O artigo fala da inescapável ambivalência da modernidade líquida e das considerações relevantes de Zygmunt Bauman e Hans Jonas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 10:20
Mandado de segurança.

Isenção de ICMS e IPVA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 09 de Abril de 2012 - 13:35
Dispensa. Nulidade. Trabalhadora portadora de hepatite C.

Apelo patronal parcialmente provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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